Altera o art. 36 da Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, que estabelece as
diretrizes e bases da educação nacional,
para incluir a Filosofia e a Sociologia
como disciplinas obrigatórias nos
currículos do ensino médio.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O art. 36 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
“Art. 36. .........................................................................................
........................................................................................................
IV – serão incluídas a Filosofia e a Sociologia como disciplinas
obrigatórias em todas as séries do ensino médio.
§ 1º .................................................................................................
........................................................................................................
III – (revogado).
.............................................................................................” (NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso III do § 1º do art. 36 da Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em de maio de 2008.
Senador Garibaldi Alves Filho
Presidente do Senado Federal
gab/plc08-004
dezembro de 1996, que estabelece as
diretrizes e bases da educação nacional,
para incluir a Filosofia e a Sociologia
como disciplinas obrigatórias nos
currículos do ensino médio.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O art. 36 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
“Art. 36. .........................................................................................
........................................................................................................
IV – serão incluídas a Filosofia e a Sociologia como disciplinas
obrigatórias em todas as séries do ensino médio.
§ 1º .................................................................................................
........................................................................................................
III – (revogado).
.............................................................................................” (NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso III do § 1º do art. 36 da Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em de maio de 2008.
Senador Garibaldi Alves Filho
Presidente do Senado Federal
gab/plc08-004
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